Quatro anos depois a solicitação foi atendida. Em rota diferente de seu antecessor, o Prefeito, Derivaldo Pinto Cerqueira, sancionou a Lei Municipal Nº 617, de 25 de Junho de 2009. O caput assegura que a referida Lei:
“Institui lei de isenção de municipal de impostos de TFF – Taxa de Fiscalização do Funcionamento e TLL – Taxa de Licença de Localização e IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para as entidades sem fins lucrativos (Casa da Cultura de Irará; Sociedade Litero Musical 25 de Dezembro e Casa Jesus Maria e José) tornando-as de utilidade pública e dá outras providências”
Como já publicado aqui neste Blog (03 anos, 02 cartas, 01 pedido, 00 ação), essa luta já durava algum tempo. Em setembro de 2005, mandei uma carta para a Câmara de Vereadores, solicitando a criação da lei. Não tive nenhuma resposta. Em 2006 repeti o pedido. Nada. Em 2007 publiquei a situação no Blog. Nenhum comentário me foi feito sobre o fato.
Em 2008, comentei sobre a situação na cerimônia de abertura do III Colóquio de Literatura Popular. Disse que, como Prefeito Municipal da época tinha conhecimento da proposta, pois (como presumo) sabe dos acontecimentos da Câmara e do que é noticiado no jornal local, só não fazia o Projeto de Lei para isenção porque não queria.
Depois afirmei: “Ele (o prefeito) só iria gastar tinta de caneta pra assinar”. Justifiquei a fala apontando que a Lei não traria grandes prejuízos aos cofres do município. Ao que sabemos, grande parte das entidades já não tinham mesmo como pagar os impostos. A maioria inadimplente tinha era dificuldade na hora de celebrar convênios, pois lhes constavam dívidas municipais.
Dias depois, em reunião de avaliação do evento, pessoa da equipe do então Prefeito veio censurar a minha fala. O ato veio mais ou menos com estas palavras: “Só achei que não ficou bem aquilo, porque era um evento com pessoas de fora presente...”.
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Respondi-lhe que eu estava fazendo uma fala sobre a história da Casa da Cultura e que aquele fato da Lei fazia parte da mesma. Além do mais, comentei-lhe: “foi fato, foi realidade e eu não tenho receio em falar da realidade. Eu acho que o Prefeito não fez a Lei porque ele não quis, se ele quisesse tinha feito”.
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A justificativa me deixou surpreso. “Você pediu a ele várias vezes?”. Me questionou a pessoa da equipe do ex-prefeito. “Porque você pedindo com jeito e insistindo no pedido ele atende. Ele é assim...”. Essa foi a justificativa. “Só se adula a santo.” Essa foi a minha resposta.
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2009 mudou o governo municipal. No dia 18 de março de 2009, através do Oficio nº 27/2009, do Departamento de Cultura, encaminhamos um ofício ao Prefeito Derivaldo Pinto. Solicitamos a Lei de isenção. O prefeito encaminhou um Projeto de Lei à Câmara. E lá foi votado e aprovado.
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O pedido agora é Lei. Lei Municipal nº 617 de 25 de junho de 2009. Outras entidades que também desejarem a isenção devem procurar o setor financeiro da Prefeitura. Lá poderão obter informações de como proceder para conseguir a isenção, de acordo com o que prevê o texto da lei.
O pedido agora é Lei. Lei Municipal nº 617 de 25 de junho de 2009. Outras entidades que também desejarem a isenção devem procurar o setor financeiro da Prefeitura. Lá poderão obter informações de como proceder para conseguir a isenção, de acordo com o que prevê o texto da lei.
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Conversava com um companheiro de Casa da Cultura sobre o episodio. “Será que as coisas funcionam assim? Será que uma lei é criada ou não de acordo com a opinião política de quem pede?”. O colega respondeu: “Mas no outro governo eu era partidário do Prefeito e o pedido não foi atendido”. Ainda bem que Derivaldo não quis economizar a tinta da caneta.
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